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Lista de Doenças


Haverá cobertura para a primeira doença diagnosticada ou cirurgia realizada desde que comunicados à seguradora. Não há acumulação de indenizações mesmo que não haja correlação entre elas. A carência para esta cobertura é de dois meses a contar da data de início de vigência do Seguro.

Esta cobertura cessa quando o segurado completar 65 anos.



 Doença neoplásica malígna (Câncer ou Tumor Malígno)
Definição:
É o resultado do acúmulo de alterações genéticas ou adquiridas que transforma a célula normal em outra estrutura diferente, promovendo o crescimento progressivo e descontrolado de células malígnas, com potencial para invadir tecidos ou órgãos vizinhos e disseminar-se a lugares distantes (metástases).

Risco Coberto:
Estão cobertos os portadores de neoplasia maligna com metastases à distância, devidamente comprovado através de exames complementares especializados. Estarão cobertos, também, os tumores malígnos cerebrais, de fígado, leucemias agudas (mielóide e linfóide) e os linfomas estágio III e IV com envolvimento de gânglios acima e abaixo do diafragma ou órgãos como pulmão, fígado e medula óssea.

Além da cobertura acima descrita, estarão cobertos os segurados do sexo feminino portadores de câncer de mama ou colo de útero, bem como os segurados do sexo masculino portadores de câncer de próstata, desde que diagnosticados por médico habilitado em oncologia e demonstrado através dos laudos de exames citológicos e histológicos apropriados para cada caso.

Exclui-se:
As displasias e lesões pré-cancerígenas. Para portadores do sexo feminino, exclui-se ainda: o carcinoma "in-situ" (incluido displasia cervical), neoplasias malignas primárias de pele na região das mamas, neoplasias não primárias do tecido mamário na região anatômica das mamas e neoplasias benignas das mamas e colo do útero.

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 Doenças cardiológicas
Definição:
São as doenças do coração, incidente nos músculos, nas artérias e nas válvulas deste órgão.

Risco Coberto:
Estão cobertas as doenças cardiológicas decorrentes de coronariopatias agudas ou cronicas, doenças valvulares ou musculares, devidamente comprovadas e que necessitem de cirurgia a céu aberto.

Exclui-se:
Angioplastias transluminal coronariana e procedimentos intra-arteriais (procedimentos realizados no interior dos vasos sanguineos arteriais objetivando sua desobstrução e restauração e restabelecimento do fluxo sanguíneo), como colocação de "stents".

Só terão direito ao Capital Segurado os Segurados que se encontrarem em vida após 60 (sessenta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença ou da data em que o Segurado for submetido à cirurgia coberta, e desde que a doença de origem da cobertura tenha ocorrido e sido diagnosticada no período de vigência da apólice, após cumprido o período de Carência do Seguro.

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 Acidente vascular cerebral
Definição:
Isquemia cerebral (diminuição e/ou interrupção do fluxo sanguíneo nas áreas a serem irrigadas do tecido cerebral) ou hemorragia intracraniana, resultante de problemas vasculares que produza destruição do tecido cerebral e sequela neurológica definitiva.

Risco Coberto:
Estão cobertos os portadores de sequelas de AVC avaliados após 6 meses do evento, quando houver a persistência de paralisia total de pelo menos 2 membros ou distúrbios cognitivos graves, que necessitem de Curatela.

A avaliação deverá ser realizada por médico especialista em neurologia, comprovado com exames complementares de imagem (Tomografias, Ressonância Magnética, Angioressonãncia ou Doppler de Carótidas).

Exclui-se:
Ataques isquêmicos transitórios (AIT);

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 Transplantes de órgãos vitais
Definição:
É a transferência de órgão vital de um indivíduo vivo ou morto ou uso de protese artificial em decorrência da perda irreversível de sua função.

Risco Coberto:
Estará coberto o Segurado que necessitar do transplante caracterizado pela perda irreversível da função dos órgãos vitais relacionados abaixo, mediante indicação do médico especialista na patologia e de exames específicos: Coração

  • Fígado
  • Medula óssea
  • Pâncreas
  • Pulmão
  • Rim
Só terão direito ao Capital Segurado os Segurados que se encontrarem em vida após 60 (sessenta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença ou da data em que o Segurado for submetido à cirurgia coberta, e desde que a doença de origem da cobertura tenha ocorrido e sido diagnosticada no período de vigência da apólice, após cumprido o período de Carência do Seguro.

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 SIDA - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Definição:
A SIDA é um conjunto de sinais e sintomas de umunodeficiência secundária, resultante da infecção pelo vírus HIV, sendo caracterizada por infecções oportunistas, neoplasias malignas, disfunções neurológicas e várias outras síndromes.

Risco Coberto:
Estará coberto o Segurado portador do vírus HIV em estágio avançado (estado grave) acometidos de afecções oportunistas recorrentes (Infecções frequentes, diarréias crônicas, complicações neurológicas ou neoplasias malignas) e com comprometimento do estado geral e resistente a tratamentos convencionais e que tenham os exames laboratoriais recentes com o seguinte perfil:

  • Linfócitos CD4 - abaixo de 200 células por mm3
  • Linfócitos CD8 - abaixo de 600 células por mm3
  • Relação CD4/CD8 - abaixo de 0,8
  • Carga Viral- acima de 50.000

Só terão direito ao Capital Segurado os Segurados que se encontrarem em vida após 60 (sessenta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença ou da data em que o Segurado for submetido à cirurgia coberta, e desde que a doença de origem da cobertura tenha ocorrido e sido diagnosticada no período de vigência da apólice, após cumprido o período de

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